PARTE ESPECIALTÍTULO X - Das Preferências e Privilégios Creditórios

Art. 955

Código Civil · Art. 955

68 acórdãos e 92 decisões monocráticas de TST, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 26/10/2026.

Art. 955. Procede-se à declaração de insolvência toda vez que as dívidas excedam à importância dos bens do devedor.

68 acórdãos de TST, TJRJ e outros tribunais citam este artigo10 TST · 9 TJRJ · 6 TJGO · 5 TJDFT · 5 TJSP · 5 TJMG · 5 TJBA · 4 TJPI · 3 TJMT · 2 TJSC · 2 TJRN · 1 STJ · 1 TJRS · 1 TJPR · 1 TJPE · 1 TJRO · 1 TJTO · 1 TJAM · 1 TRF1 · 1 TRF3 · 1 CARF · 1 TJMA · 1 TRF2
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92 decisões monocráticas de TST, TJCE e outros tribunais citam este artigo35 TST · 13 TJCE · 11 TJDFT · 8 TRF1 · 6 TJPR · 5 STJ · 2 STF · 2 TJSC · 2 TJRS · 2 TJGO · 1 TJMG · 1 TJRJ · 1 TRF5 · 1 TJPI · 1 TJPB · 1 TRF2
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art955

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