PARTE ESPECIALTÍTULO X - Das Preferências e Privilégios Creditórios

Art. 957

Código Civil · Art. 957

Art. 957. Não havendo título legal à preferência, terão os credores igual direito sobre os bens do devedor comum.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art957

Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita