PARTE ESPECIALTÍTULO VIII - Dos Títulos de CréditoCAPÍTULO IV - Do Título Nominativo

Art. 925

Código Civil · Art. 925

29 acórdãos e 20 decisões monocráticas de TJRN, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 24/08/2026.

Art. 925. Fica desonerado de responsabilidade o emitente que de boa-fé fizer a transferência pelos modos indicados nos artigos antecedentes.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art925

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