PARTE ESPECIALTÍTULO VIII - Dos Títulos de CréditoCAPÍTULO III - Do Título À Ordem

Art. 920

Código Civil · Art. 920

444 acórdãos e 385 decisões monocráticas de TST, TJPE e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 23/09/2026.

Art. 920. O endosso posterior ao vencimento produz os mesmos efeitos do anterior.

444 acórdãos de TST, TJRN e outros tribunais citam este artigo335 TST · 28 TJRN · 18 TJGO · 12 CARF · 10 TJBA · 7 TJMS · 7 TJPE · 5 TJSP · 3 TJRJ · 3 TJMA · 3 TJPB · 2 STJ · 2 TJCE · 2 TRF5 · 1 TJSC · 1 TJPR · 1 TJRO · 1 TJMT · 1 TJES · 1 TRF1 · 1 TRF3
Ver todos os 444 acórdãos
385 decisões monocráticas de TST, TJPE e outros tribunais citam este artigo322 TST · 26 TJPE · 9 TJBA · 5 TJDFT · 5 TJPR · 4 TJCE · 4 TJGO · 4 TJMA · 3 TJSP · 2 TJMG · 1 TJSC
Ver todas as 385 decisões monocráticas
Outros artigos do mesmo título: TÍTULO VIII - Dos Títulos de Crédito
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art920

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