PARTE ESPECIALTÍTULO VIII - Dos Títulos de CréditoCAPÍTULO IV - Do Título Nominativo

Art. 921

Código Civil · Art. 921

Art. 921. É título nominativo o emitido em favor de pessoa cujo nome conste no registro do emitente.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art921

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