PARTE ESPECIALTÍTULO VIII - Dos Títulos de CréditoCAPÍTULO III - Do Título À Ordem

Art. 914

Código Civil · Art. 914

Art. 914. Ressalvada cláusula expressa em contrário, constante do endosso, não responde o endossante pelo cumprimento da prestação constante do título.

§ 1º Assumindo responsabilidade pelo pagamento, o endossante se torna devedor solidário.

§ 2º Pagando o título, tem o endossante ação de regresso contra os coobrigados anteriores.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art914

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