Art. 914
Art. 914. Ressalvada cláusula expressa em contrário, constante do endosso, não responde o endossante pelo cumprimento da prestação constante do título.
§ 1º Assumindo responsabilidade pelo pagamento, o endossante se torna devedor solidário.
§ 2º Pagando o título, tem o endossante ação de regresso contra os coobrigados anteriores.
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