PARTE ESPECIALTÍTULO VIII - Dos Títulos de CréditoCAPÍTULO III - Do Título À Ordem

Art. 918

Código Civil · Art. 918

Art. 918. A cláusula constitutiva de penhor, lançada no endosso, confere ao endossatário o exercício dos direitos inerentes ao título.

§ 1º O endossatário de endosso-penhor só pode endossar novamente o título na qualidade de procurador.

§ 2º Não pode o devedor opor ao endossatário de endosso-penhor as exceções que tinha contra o endossante, salvo se aquele tiver agido de má-fé.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art918

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