PARTE ESPECIALTÍTULO VIII - Dos Títulos de CréditoCAPÍTULO III - Do Título À Ordem

Art. 919

Código Civil · Art. 919

Art. 919. A aquisição de título à ordem, por meio diverso do endosso, tem efeito de cessão civil.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art919

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