Art. 911
19 acórdãos e 14 decisões monocráticas de TJSC, TST e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 28/10/2026.
Art. 911. Considera-se legítimo possuidor o portador do título à ordem com série regular e ininterrupta de endossos, ainda que o último seja em branco.
Parágrafo único. Aquele que paga o título está obrigado a verificar a regularidade da série de endossos, mas não a autenticidade das assinaturas.
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