PARTE ESPECIALTÍTULO VIII - Dos Títulos de CréditoCAPÍTULO III - Do Título À Ordem

Art. 911

Código Civil · Art. 911

19 acórdãos e 14 decisões monocráticas de TJSC, TST e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 28/10/2026.

Art. 911. Considera-se legítimo possuidor o portador do título à ordem com série regular e ininterrupta de endossos, ainda que o último seja em branco.

Parágrafo único. Aquele que paga o título está obrigado a verificar a regularidade da série de endossos, mas não a autenticidade das assinaturas.

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO VIII - Dos Títulos de Crédito
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art911

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita