PARTE ESPECIALTÍTULO VIII - Dos Títulos de CréditoCAPÍTULO II - Do Título ao Portador

Art. 908

Código Civil · Art. 908

Art. 908. O possuidor de título dilacerado, porém identificável, tem direito a obter do emitente a substituição do anterior, mediante a restituição do primeiro e o pagamento das despesas.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art908

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