PARTE ESPECIALTÍTULO VIII - Dos Títulos de CréditoCAPÍTULO II - Do Título ao Portador

Art. 907

Código Civil · Art. 907

Art. 907. É nulo o título ao portador emitido sem autorização de lei especial.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art907

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