PARTE ESPECIALTÍTULO VIII - Dos Títulos de CréditoCAPÍTULO II - Do Título ao Portador

Art. 906

Código Civil · Art. 906

Art. 906. O devedor só poderá opor ao portador exceção fundada em direito pessoal, ou em nulidade de sua obrigação.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art906

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