PARTE ESPECIALTÍTULO VIII - Dos Títulos de CréditoCAPÍTULO IV - Do Título Nominativo

Art. 924

Código Civil · Art. 924

225 acórdãos e 453 decisões monocráticas de TST, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 29/10/2026.

Art. 924. Ressalvada proibição legal, pode o título nominativo ser transformado em à ordem ou ao portador, a pedido do proprietário e à sua custa.

225 acórdãos de TJGO, TJDFT e outros tribunais citam este artigo32 TJGO · 28 TJDFT · 24 TJSP · 23 TJBA · 15 TJRJ · 15 TJPE · 13 TJCE · 9 TJMG · 9 TJRS · 8 TJPI · 7 TJSC · 5 TJPR · 5 TJAL · 5 TJRN · 5 TST · 4 TJMT · 3 TJRO · 2 STJ · 2 TJMS · 2 TJPA · 2 TJMA · 2 TRF4 · 1 TJES · 1 TRF1 · 1 TJPB · 1 TJSE · 1 TRF2
Ver todos os 225 acórdãos
453 decisões monocráticas de TST, TJSC e outros tribunais citam este artigo328 TST · 36 TJSC · 27 TJPR · 21 TJDFT · 12 TJCE · 6 TJBA · 6 TJGO · 6 TJMA · 3 TRF4 · 2 STF · 2 TJSP · 1 TJMG · 1 TJPE · 1 TRF1 · 1 STJ
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art924

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