TÍTULO II - DAS PESSOAS JURÍDICASCAPÍTULO I - Disposições Gerais

Art. 49

Código Civil · Art. 49

230 acórdãos e 132 decisões monocráticas de TST, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 05/10/2026.

Art. 49. Se a administração da pessoa jurídica vier a faltar, o juiz, a requerimento de qualquer interessado, nomear-lhe-á administrador provisório.

230 acórdãos de TJSP, STJ e outros tribunais citam este artigo54 TJSP · 25 STJ · 18 TJMG · 18 TJGO · 16 TJRJ · 11 TJPR · 9 TJBA · 8 TJDFT · 8 TJRS · 6 TJPE · 6 TJRN · 6 TST · 6 TJPB · 5 TJSC · 5 TJMS · 5 TJES · 4 CARF · 3 TJCE · 3 TJTO · 3 TJMA · 2 TJAL · 2 TJPI · 2 TJMT · 1 TJRO · 1 TJRR · 1 RFB · 1 TJSE · 1 TRF5
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132 decisões monocráticas de TST, TJDFT e outros tribunais citam este artigo67 TST · 15 TJDFT · 12 TJSP · 10 TJSC · 7 TJPR · 5 TJGO · 3 TJMG · 3 TCESP · 3 TJMA · 2 TJBA · 1 STJ · 1 TJCE · 1 TJRS · 1 TJPE · 1 TRF1
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art49

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