TÍTULO II - DAS PESSOAS JURÍDICASCAPÍTULO I - Disposições Gerais

Art. 47

Código Civil · Art. 47

483 acórdãos e 189 decisões monocráticas de TJMS, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 28/10/2026.

Art. 47. Obrigam a pessoa jurídica os atos dos administradores, exercidos nos limites de seus poderes definidos no ato constitutivo.

483 acórdãos de TJMS, TJGO e outros tribunais citam este artigo128 TJMS · 49 TJGO · 27 TJSC · 26 TJBA · 26 TJSP · 21 TJPE · 20 TJMG · 18 TJRJ · 18 TJPR · 17 TJCE · 16 TJDFT · 16 TJAL · 11 TJRS · 11 TRF5 · 10 TJMT · 10 TJES · 9 STJ · 9 TJMA · 8 TJRN · 7 TJTO · 5 TJRO · 5 TJPB · 4 TJPI · 3 TST · 3 RFB · 2 TJAM · 2 TJSE · 1 TCU · 1 TRF2
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189 decisões monocráticas de TJDFT, TST e outros tribunais citam este artigo52 TJDFT · 42 TST · 25 TJPR · 14 TJBA · 13 TJCE · 13 TJSC · 10 STJ · 7 TJMA · 4 TJGO · 3 TRF1 · 2 TJSP · 2 TJRS · 1 STF · 1 TJMG
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art47

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