Art. 434
122 acórdãos e 63 decisões monocráticas de TJGO, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 19/10/2026.
Art. 434. Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, exceto:
I - no caso do artigo antecedente;
II - se o proponente se houver comprometido a esperar resposta;
III - se ela não chegar no prazo convencionado.
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