PARTE ESPECIALTÍTULO V - Dos Contratos em GeralCAPÍTULO I - Disposições GeraisSeção II - Da Formação dos Contratos

Art. 434

Código Civil · Art. 434

122 acórdãos e 63 decisões monocráticas de TJGO, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 19/10/2026.

Art. 434. Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, exceto:

I - no caso do artigo antecedente;

II - se o proponente se houver comprometido a esperar resposta;

III - se ela não chegar no prazo convencionado.

122 acórdãos de TJGO, TJSC e outros tribunais citam este artigo25 TJGO · 21 TJSC · 14 TJSP · 9 TJPI · 8 TJDFT · 6 TJRS · 5 TJRJ · 5 TJBA · 4 TJCE · 4 TJES · 3 TJAM · 3 TJRN · 3 TJTO · 2 TJMS · 2 TJPE · 2 TJPB · 1 TJMG · 1 TJPR · 1 TRF3 · 1 TJMA · 1 TRF2 · 1 TRF5
Ver todos os 122 acórdãos
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - Disposições Gerais
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art434

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