PARTE ESPECIALTÍTULO V - Dos Contratos em GeralCAPÍTULO I - Disposições GeraisSeção III - Da Estipulação em Favor de Terceiro

Art. 437

Código Civil · Art. 437

Art. 437. Se ao terceiro, em favor de quem se fez o contrato, se deixar o direito de reclamar-lhe a execução, não poderá o estipulante exonerar o devedor.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art437

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