PARTE ESPECIALTÍTULO II - Da Transmissão das ObrigaçõesCAPÍTULO I - Da Cessão de Crédito

Art. 296

Código Civil · Art. 296

253 acórdãos e 105 decisões monocráticas de TJSP, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 29/10/2026.

Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.

253 acórdãos de TJSP, TJSC e outros tribunais citam este artigo63 TJSP · 40 TJSC · 26 TJRN · 21 TJPR · 18 TJGO · 15 STJ · 10 TJMG · 9 TJCE · 9 TJRS · 6 TJBA · 6 TJRJ · 6 TJPE · 5 TJDFT · 3 TJES · 2 TJMS · 2 TJAL · 2 TJMT · 2 TRF3 · 2 TRF2 · 1 TJRO · 1 TJTO · 1 TST · 1 TJPI · 1 TJPB · 1 TRF5
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105 decisões monocráticas de TJPR, TJDFT e outros tribunais citam este artigo33 TJPR · 19 TJDFT · 13 TJSC · 7 STJ · 7 TJSP · 5 TJCE · 5 TST · 4 TJGO · 3 TJMA · 2 TJBA · 2 TJRS · 2 TRF1 · 2 TRF4 · 1 TJPE
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Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - Da Cessão de Crédito
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art296

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