PARTE ESPECIALTÍTULO II - Da Transmissão das ObrigaçõesCAPÍTULO I - Da Cessão de Crédito

Art. 293

Código Civil · Art. 293

Art. 293. Independentemente do conhecimento da cessão pelo devedor, pode o cessionário exercer os atos conservatórios do direito cedido.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art293

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