PARTE ESPECIALTÍTULO II - Da Transmissão das ObrigaçõesCAPÍTULO I - Da Cessão de Crédito

Art. 294

Código Civil · Art. 294

Art. 294. O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art294

Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita