PARTE ESPECIALTÍTULO II - Da Transmissão das ObrigaçõesCAPÍTULO I - Da Cessão de Crédito

Art. 288

Código Civil · Art. 288

Art. 288. É ineficaz, em relação a terceiros, a transmissão de um crédito, se não celebrar-se mediante instrumento público, ou instrumento particular revestido das solenidades do § 1o do art. 654.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art288

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