Art. 1976
10 acórdãos e 3 decisões monocráticas de TJMG, TJRS e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 23/09/2026.
Art. 1.976. O testador pode nomear um ou mais testamenteiros, conjuntos ou separados, para lhe darem cumprimento às disposições de última vontade.
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