PARTE ESPECIALTITULO III - DA SUCESSÃO TESTAMENTÁRIACAPÍTULO XIV - Do Testamenteiro

Art. 1978

Código Civil · Art. 1978

Art. 1.978. Tendo o testamenteiro a posse e a administração dos bens, incumbe-lhe requerer inventário e cumprir o testamento.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1978

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