PARTE ESPECIALTITULO III - DA SUCESSÃO TESTAMENTÁRIACAPÍTULO XIV - Do Testamenteiro

Art. 1982

Código Civil · Art. 1982

1 decisão monocrática do TJGO cita este artigo.

Art. 1.982. Além das atribuições exaradas nos artigos antecedentes, terá o testamenteiro as que lhe conferir o testador, nos limites da lei.

1 decisão monocrática do TJGO cita este artigo
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO XIV - Do Testamenteiro
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1982

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