PARTE ESPECIALTITULO III - DA SUCESSÃO TESTAMENTÁRIACAPÍTULO XIV - Do Testamenteiro

Art. 1984

Código Civil · Art. 1984

Art. 1.984. Na falta de testamenteiro nomeado pelo testador, a execução testamentária compete a um dos cônjuges, e, em falta destes, ao herdeiro nomeado pelo juiz.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1984

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