PARTE ESPECIALTITULO III - DA SUCESSÃO TESTAMENTÁRIACAPÍTULO XIV - Do Testamenteiro

Art. 1988

Código Civil · Art. 1988

Art. 1.988. O herdeiro ou o legatário nomeado testamenteiro poderá preferir o prêmio à herança ou ao legado.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1988

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