PARTE ESPECIALTITULO III - DA SUCESSÃO TESTAMENTÁRIACAPÍTULO VII - Dos LegadosSeção II - Dos Efeitos do Legado e do seu Pagamento

Art. 1938

Código Civil · Art. 1938

1 acórdão e 1 decisão monocrática do TJRS citam este artigo, a mais recente julgada em 24/03/2026.

Art. 1.938. Nos legados com encargo, aplica-se ao legatário o disposto neste Código quanto às doações de igual natureza.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VII - Dos Legados
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1938

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