PARTE ESPECIALTITULO III - DA SUCESSÃO TESTAMENTÁRIACAPÍTULO VII - Dos LegadosSeção II - Dos Efeitos do Legado e do seu Pagamento

Art. 1933

Código Civil · Art. 1933

Art. 1.933. Se o herdeiro ou legatário a quem couber a opção falecer antes de exercê-la, passará este poder aos seus herdeiros.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1933

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