Art. 1929
1 acórdão e 1 decisão monocrática do TJPR citam este artigo, a mais recente julgada em 10/10/2023.
Art. 1.929. Se o legado consiste em coisa determinada pelo gênero, ao herdeiro tocará escolhê-la, guardando o meio-termo entre as congêneres da melhor e pior qualidade.
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