PARTE ESPECIALTITULO III - DA SUCESSÃO TESTAMENTÁRIACAPÍTULO VII - Dos LegadosSeção II - Dos Efeitos do Legado e do seu Pagamento

O legado de coisa certa existente na herança transfere também

Código Civil · Art. 1924

Art. 1.924. O direito de pedir o legado não se exercerá, enquanto se litigue sobre a validade do testamento, e, nos legados condicionais, ou a prazo, enquanto esteja pendente a condição ou o prazo não se vença.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1924

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