PARTE ESPECIALTITULO III - DA SUCESSÃO TESTAMENTÁRIACAPÍTULO VII - Dos LegadosSeção II - Dos Efeitos do Legado e do seu Pagamento

Art. 1936

Código Civil · Art. 1936

Art. 1.936. As despesas e os riscos da entrega do legado correm à conta do legatário, se não dispuser diversamente o testador.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1936

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