PARTE ESPECIALTÍTULO III - Da PropriedadeCAPÍTULO IX - Da Propriedade Fiduciária

Art. 1363

Código Civil · Art. 1363

45 acórdãos e 45 decisões monocráticas de TJDFT, TJGO e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 25/09/2026.

Art. 1.363. Antes de vencida a dívida, o devedor, a suas expensas e risco, pode usar a coisa segundo sua destinação, sendo obrigado, como depositário:

I - a empregar na guarda da coisa a diligência exigida por sua natureza;

II - a entregá-la ao credor, se a dívida não for paga no vencimento.

45 acórdãos de TJGO, TJDFT e outros tribunais citam este artigo13 TJGO · 7 TJDFT · 4 TJBA · 4 TJMT · 3 TJSP · 2 TJPR · 2 TJPE · 2 TRF2 · 1 STJ · 1 STF · 1 TJRJ · 1 TJRS · 1 TJPA · 1 TJAM · 1 TJPI · 1 TJMA
Ver todos os 45 acórdãos
45 decisões monocráticas de TJDFT, TJRS e outros tribunais citam este artigo18 TJDFT · 6 TJRS · 6 TJPR · 6 TJGO · 4 TJMA · 2 TRF1 · 1 TJSC · 1 TJSP · 1 TRF4
Ver todas as 45 decisões monocráticas
Outros artigos do mesmo título: TÍTULO III - Da Propriedade
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1363

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita