Art. 1358-U
Incluído pela Lei 13.777/2018.
Art. 1.358-U.
As convenções dos condomínios edilícios, os memoriais de loteamentos e os instrumentos de venda dos lotes em loteamentos urbanos poderão limitar ou impedir a instituição da multipropriedade nos respectivos imóveis, vedação que somente poderá ser alterada no mínimo pela maioria absoluta dos condôminos.
(Incluído pela Lei nº 13.777, de 2018)
(Vigência)
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