PARTE ESPECIALTÍTULO III - Da PropriedadeCAPÍTULO IX - Da Propriedade Fiduciária

Art. 1367

Código Civil · Art. 1367

Redação atual dada pela Lei 13.043/2014.

Histórico de alterações
2014alterado · Lei 13.043/2014

Art. 1.367. A propriedade fiduciária em garantia de bens móveis ou imóveis sujeita-se às disposições do Capítulo I do Título X do Livro III da Parte Especial deste Código e, no que for específico, à legislação especial pertinente, não se equiparando, para quaisquer efeitos, à propriedade plena de que trata o art. 1.231.

(Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1367

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