PARTE ESPECIALTÍTULO III - Da PropriedadeCAPÍTULO IX - Da Propriedade Fiduciária

Art. 1368

Código Civil · Art. 1368

Art. 1.368. O terceiro, interessado ou não, que pagar a dívida, se sub-rogará de pleno direito no crédito e na propriedade fiduciária.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1368

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