PARTE ESPECIALTÍTULO III - Da PropriedadeCAPÍTULO IX - Da Propriedade Fiduciária

Art. 1368-A

Código Civil · Art. 1368-A

Incluído pela Lei 10.931/2004.

Histórico de alterações
2004incluído · Lei 10.931/2004

Art. 1.368-A. As demais espécies de propriedade fiduciária ou de titularidade fiduciária submetem-se à disciplina específica das respectivas leis especiais, somente se aplicando as disposições deste Código naquilo que não for incompatível com a legislação especial.

(Incluído pela Lei nº 10.931, de 2004)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1368-A

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