PARTE ESPECIALTÍTULO III - Da PropriedadeCAPÍTULO VIII - Da Propriedade Resolúvel

Art. 1360

Código Civil · Art. 1360

Art. 1.360. Se a propriedade se resolver por outra causa superveniente, o possuidor, que a tiver adquirido por título anterior à sua resolução, será considerado proprietário perfeito, restando à pessoa, em cujo benefício houve a resolução, ação contra aquele cuja propriedade se resolveu para haver a própria coisa ou o seu valor.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1360

Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita