Art. 1261
360 acórdãos e 62 decisões monocráticas de TJSP, TJGO e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 30/10/2026.
Art. 1.261. Se a posse da coisa móvel se prolongar por cinco anos, produzirá usucapião, independentemente de título ou boa-fé.
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