PARTE ESPECIALTÍTULO III - Da PropriedadeCAPÍTULO III - Da Aquisição da Propriedade MóvelSeção I - Da Usucapião

Art. 1261

Código Civil · Art. 1261

360 acórdãos e 62 decisões monocráticas de TJSP, TJGO e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 30/10/2026.

Art. 1.261. Se a posse da coisa móvel se prolongar por cinco anos, produzirá usucapião, independentemente de título ou boa-fé.

360 acórdãos de TJSP, TJGO e outros tribunais citam este artigo65 TJSP · 58 TJGO · 57 TJRS · 38 TJMG · 31 TJPR · 25 TJDFT · 16 TJSC · 9 TJBA · 8 TJMS · 7 TJPE · 5 TJCE · 5 TJRN · 4 TJPI · 4 TJMT · 3 TJRJ · 3 TJAL · 3 TJTO · 3 TJES · 3 TJMA · 3 TJSE · 2 STJ · 2 TJAM · 2 TRF1 · 1 TJPA · 1 TJRO · 1 TJPB · 1 TRF5
Ver todos os 360 acórdãos
62 decisões monocráticas de TJDFT, TJPR e outros tribunais citam este artigo15 TJDFT · 12 TJPR · 10 TJSC · 7 TJMG · 3 TJSP · 3 TJGO · 2 TJRS · 2 TJPE · 2 TST · 2 TJMA · 1 TJCE · 1 TRF1 · 1 TCESP · 1 TJPI
Ver todas as 62 decisões monocráticas
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO III - Da Aquisição da Propriedade Móvel
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1261

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita