PARTE ESPECIALTÍTULO II - Da SociedadeCAPÍTULO XI - Da Sociedade Dependente de AutorizaçãoSeção II - Da Sociedade Nacional

Art. 1133

Código Civil · Art. 1133

7 acórdãos e 7 decisões monocráticas de TJDFT, TJRJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 04/08/2025.

Art. 1.133. Dependem de aprovação as modificações do contrato ou do estatuto de sociedade sujeita a autorização do Poder Executivo, salvo se decorrerem de aumento do capital social, em virtude de utilização de reservas ou reavaliação do ativo.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO XI - Da Sociedade Dependente de Autorização
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1133

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