PARTE ESPECIALTÍTULO II - Da SociedadeCAPÍTULO XI - Da Sociedade Dependente de AutorizaçãoSeção II - Da Sociedade Nacional

Art. 1127

Código Civil · Art. 1127

12 acórdãos e 2 decisões monocráticas de TRF1, TJMG e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 14/06/2025.

Art. 1.127. Não haverá mudança de nacionalidade de sociedade brasileira sem o consentimento unânime dos sócios ou acionistas.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO XI - Da Sociedade Dependente de Autorização
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1127

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