PARTE ESPECIALTÍTULO II - Da SociedadeCAPÍTULO XI - Da Sociedade Dependente de AutorizaçãoSeção II - Da Sociedade Nacional

Art. 1130

Código Civil · Art. 1130

Art. 1.130. Ao Poder Executivo é facultado recusar a autorização, se a sociedade não atender às condições econômicas, financeiras ou jurídicas especificadas em lei.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1130

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