TÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAISCAPÍTULO III

Art. 89

Resolução CNJ 303/2019 · Art. 89

Art. 89. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

(redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022)

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Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:resolucao:2019-12-18;303!art89

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