Art. 81
Art. 81. Os tribunais deverão adequar seus regulamentos e rotinas relativos à gestão e à operacionalização da expedição, processamento e liquidação de precatórios e requisições de pequeno valor às disposições desta Resolução.
(redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022)
Parágrafo único. Os tribunais providenciarão o desenvolvimento, a implantação ou a adaptação de solução tecnológica necessária ao cumprimento das normas desta Resolução.
(redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022)
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