TÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAISCAPÍTULO III

Art. 82

Resolução CNJ 303/2019 · Art. 82

Art. 82. Os tribunais deverão publicar, e manter atualizadas, em seus sítios eletrônicos, as informações relativas aos aportes financeiros das entidades e entes devedores, aos planos de pagamento, ao saldo das contas especiais, às listas de ordem cronológica, inclusive a necessária ao pagamento da parcela superpreferencial e as referentes aos pagamentos realizados, sem prejuízo de outras necessárias à completa transparência da gestão e liquidação dos precatórios.,

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Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:resolucao:2019-12-18;303!art82

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