Art. 82
Art. 82. Os tribunais deverão publicar, e manter atualizadas, em seus sítios eletrônicos, as informações relativas aos aportes financeiros das entidades e entes devedores, aos planos de pagamento, ao saldo das contas especiais, às listas de ordem cronológica, inclusive a necessária ao pagamento da parcela superpreferencial e as referentes aos pagamentos realizados, sem prejuízo de outras necessárias à completa transparência da gestão e liquidação dos precatórios.,
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