Art. 86
Art. 86. As determinações contidas nos incisos II, XVI, XVII e § 1º do art. 6º desta Resolução aplicam-se a contar do exercício de 2024.
(redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022)
Parágrafo único. Os valores necessários à quitação dos acordos diretos não incluídos na proposta orçamentária de 2022 serão providenciados pela abertura de créditos adicionais durante o respectivo exercício.
(redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022)
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