Art. 83
Art. 83. Atendidas as peculiaridades locais, objetivando o aperfeiçoamento da gestão das requisições de pagamento, os tribunais poderão promover:
(redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022)
I – a especialização de unidades para a expedição de requisições de pagamento contra a Fazenda Pública;
II – a promoção de cursos de atualização e treinamento de servidores na área do conhecimento relativa aos precatórios e requisições de pagamento das obrigações de pequeno valor;
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III – a manutenção de cooperação institucional entre tribunais e entes e entidades devedoras.
(redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022)
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