TÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAISCAPÍTULO III

Art. 83

Resolução CNJ 303/2019 · Art. 83

Art. 83. Atendidas as peculiaridades locais, objetivando o aperfeiçoamento da gestão das requisições de pagamento, os tribunais poderão promover:

(redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022)

I – a especialização de unidades para a expedição de requisições de pagamento contra a Fazenda Pública;

II – a promoção de cursos de atualização e treinamento de servidores na área do conhecimento relativa aos precatórios e requisições de pagamento das obrigações de pequeno valor;

.

III – a manutenção de cooperação institucional entre tribunais e entes e entidades devedoras.

(redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022)

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:resolucao:2019-12-18;303!art83

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