Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Resolução n. 613, de 20.1.2025.
TÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAISCAPÍTULO II - DO PAGAMENTO DOS PRECATÓRIOS FEDERAIS NO REGIME DE LIMITAÇÃO DE GASTOS

Art. 79-D

Resolução CNJ 303/2019 · Art. 79-D

Art. 79-D. Faculta-se ao credor de precatório que não tenha sido pago em razão da limitação de gastos a que alude o art. 79-A desta Resolução, optar pelo recebimento, mediante acordo direto, em parcela única, até o final do exercício seguinte, com renúncia de 40% (quarenta por cento) do valor de seu crédito.

(incluído pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) (revogado pela Resolução n. 613, de 20.1.2025)

§ 1º (revogado pela Resolução n. 613, de 20.1.2025)

§ 2º (revogado pela Resolução n. 613, de 20.1.2025)

§ 3º (revogado pela Resolução n. 613, de 20.1.2025)

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:resolucao:2019-12-18;303!art79-D

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