Art. 79-A
Art. 79-A. Enquanto vigente a limitação de gastos instituída pela Emenda Constitucional n. 114/2021, o pagamento dos precatórios devidos pela União, suas autarquias e fundações observará os limites orçamentários indicados no art. 107-A do ADCT .
(incluído pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) (revogado pela Resolução n. 613, de 20.1.2025)
Parágrafo único.
(revogado pela Resolução n. 613, de 20.1.2025)
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita