CAPÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 30

Resolução CNJ 225/2016 · Art. 30

Art. 30. Esta Resolução entra em vigor após decorridos sessenta dias de sua publicação.

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Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:resolucao:2016-05-31;225!art30

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