Aplicação à Justiça Federal
Redação atual dada pela Res. 592/2024. 1 acórdão do TJBA cita este artigo.
Art. 29. Esta Resolução aplica-se, no que couber, à Justiça Federal, à Justiça do Trabalho, à Justiça Eleitoral e à Justiça Militar.
(redação dada pela Resolução n. 592, de 8.11.2024)
- Art. 21: Parâmetros para formação de facilitadores
- Art. 22: Certificação de espaços de autocomposição
- Art. 23: Projetos de Justiça Restaurativa
- Art. 24: Processos restaurativos na violência doméstica
- Art. 25: Selo de reconhecimento institucional
- Art. 26: Continuidade de programas existentes
- Art. 27
- Art. 28
- Art. 28-A
- Art. 28-B
- Art. 29-A: Justiça restaurativa no ambiente escolar
- Art. 30
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